
Política de Investimento
A Classe tem por objetivo obter ganhos, mediante investimentos em títulos, valores mobiliários e/ou ativos financeiros de infraestrutura, negociados no mercado interno, (i) preponderantemente aqueles de que trata o art. 2º da Lei nº 12.431/2011, os quais estão relacionados à captação de recursos com vistas a implementar projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal (“Ativos de Infraestrutura”); e (ii) de outros ativos financeiros.
Objetivo de Rentabilidade
O Capitânia Infra Sênior I será o primeiro FI-Infra do mercado com estrutura de subordinação, voltado para investidores qualificados com prazo de resgate em D+45. A cota sênior terá retorno alvo de 100% do CDI (isento de IR para PF*), contando com uma exposição a subordinação**, auxiliando na previsibilidade e baixa volatilidade das cotas. O Fundo pode ser uma alternativa a ativos como LCI, LCA, CRI, CRA (atualmente emitidos em 90% a 100% do CDI, com prazos mais longos). Sua carteira será composta majoritariamente por ativos de diversos setores de infraestrutura e cotas seniores de FIDCs, com alta pulverização (mais de 60 casos de investimento).
*Fundo isento de IR para PF de acordo com a Lei 12.431. **As cotas subordinadas serão exclusivas à Capitânia.
Características
Nome | Capitânia Infra Advisory Sênior I RF FI-Infra |
CNPJ | 61.333.973/0001-37 |
Início do Fundo | 18/06/2025 |
Categoria | xxxx |
Código ANBIMA | xxxx |
Gestor | Capitânia Alternatives S/A |
Administrador | XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. |
Custódia de Ativos | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. |
Público Alvo | Investidor Qualificado |
Taxa Global mínima | 0.965% a.a. |
Taxa Global máxima | 1% a.a. |
Taxa de Performance | Não há |
Cálculo de Cotas | Fechamento |
Envio de Recursos | Via TED |
Horário para Movimentações | Até às 14:00h |
Cotização de Aplicações | D+0 |
Cotização de Resgates | D+44 dias corridos após a solicitação |
Pagamento de Resgates | D+1 dia útil após a cotização |
Aplicação Inicial Mínima | R$ 500,00 |
Aplicação Inicial Máxima | Não há |
Movimentação Mínima | R$ 100,00 |
Saldo Mínimo por Cotista | R$ 500,00 |